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PROVIMENTO Nº 51, DE 30 DE MARÇO DE 2004 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DA CENTRAL DE CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS E CRIMINAIS DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. O Desembargador Federal Baptista Pereira, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Expediente Administrativo n.º 2001.01.0048, desta Corregedoria-Geral, referente à Portaria n.º 269/2000, da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO os benefícios da experiência da centralização da expedição de Certidões de Distribuição da Capital e a necessidade de sua implantação em caráter definitivo e CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região, resolve:
1. Declarar implantada, em definitivo, como Seção subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, a Central de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais de Primeiro Grau em São Paulo. 1.1. Estabelecer que a Central de Certidões tem por escopo a emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais dos Fóruns Ministro Pedro Lessa, Ministro Jarbas Nobre, Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais e Fórum Federal Previdenciário da Seção Judiciária em São Paulo. 1.2. Determinar que o recebimento de pedidos e a entrega das certidões nos Fóruns Cível, Criminal, Execuções Fiscais e Previdenciário sejam feitos pelo Setor de Protocolo dos mesmos, ou em outro local devidamente sinalizado e identificado. 2. Instalar a Central de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais na Capital, no Anexo Administrativo desta Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. 3. Estabelecer para a Central de Certidões a seguinte estrutura: I. um cargo de Supervisor de Expedição e Emissão de Certidão de Distribuição (FC5), responsável pela Seção de Central de Certidões. II. um cargo de Assistente de Expedição de Certidão de Distribuição (FC4) vinculando-o ao Setor de Atendimento de Certidão de Distribuição. III. um cargo de Assistente de Expedição de Certidão de Distribuição (FC4), vinculando-o ao Setor de Controle de Expedição de Certidão de Distribuição. 4. São atribuições do Supervisor de Expedição e Emissão de Certidões de Distribuição (FC5): a) emitir certidões e assiná-las; b) criar no sistema de acompanhamento eletrônico processual rotinas que viabilizem e otimizem a emissão de certidões, procedendo às adaptações e às alterações quando necessárias; c) elaborar manuais de rotinas de certidões, zelar pela padronização na emissão do documento e no atendimento aos usuários internos e externos; d) autorizar e inibir o uso de rotinas de certidões a servidores lotados nesta área de apoio; e) gerenciar solicitações de aprimoramento e melhorias nas rotinas de emissão de certidões, apreciando-as conjuntamente com o Núcleo de Apoio Judiciário e Diretoria do Foro; f) coordenar, no período de recesso judiciário, as atividades exercidas pelos Setores de Emissão de Certidão de Distribuição nas Subseções Judiciárias e na Central de Certidões; g) gerenciar a aquisição de formulários pré-impressos para emissão de certidões e a sua distribuição à Central e Subseções Judiciárias de São Paulo; h) acompanhar e prestar informações, no que concerne à certidão de distribuição, às autoridades que as solicitarem no exercício de suas funções; i) atender os pedidos de certidões solicitadas judicialmente e de justiça gratuita; j) proceder ao treinamento e reciclagem de servidores da Central de Certidões e das Subseções Judiciárias nas rotinas de certidões de distribuição; k) acompanhar os relatórios estatísticos elaborados pela Central de Certidões e Subseções Judiciárias e l) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais, levando ao conhecimento da Diretoria do Foro possíveis irregularidades que comprometam a lisura e transparência dos trabalhos realizados. 5. São atribuições do Assistente do Setor de Atendimento de Certidão de Distribuição (FC 4): a) orientar o público interno e externo sobre o procedimento para solicitação de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; b) viabilizar a padronização do atendimento ao público externo nos Fóruns Federais da Capital, orientando servidores sobre o procedimento de protocolização de pedidos de certidões; c) gerenciar as atividades exercidas pelos servidores da Central de Certidões, dando-lhes suporte, assim como, subsidiariamente, aos servidores das Subseções Judiciárias; d) elaborar relatório diário com informações pertinentes aos protocolos, quantidade de pedidos de certidões, números de lotes e formulários utilizados quando da emissão de certidões, encaminhando-os mensalmente ao Núcleo de Apoio Judiciário, Seção São Paulo; e) analisar os pedidos de prioridade na emissão de certidões e por eles zelar, principalmente os que se referirem a réu preso, licitação, concurso público, certidões para fins eleitorais e urgentes; f) proceder ao acompanhamento funcional de servidores da Central; g) coordenar, no período de recesso judiciário, as atividades realizadas na Central de Certidões; h) emitir certidões e assiná-las e i) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais. 6. São atribuições do Assistente do Setor de Controle de Expedição de Certidão de Distribuição (FC 4): a) receber, analisar e fiscalizar os pedidos de certidões encaminhados via malote, para efeito de organização do trabalho de digitação; b) processar e emitir automaticamente listagens de conferência das certidões expedidas, bem como analisar os casos de homonímia, registros incompletos ou indevidos para posterior regularização no sistema eletrônico de acompanhamento processual; c) organizar o malote, com separação de pedido de certidão por Fórum, de acordo com a numeração estabelecida para este fim; d) priorizar os pedidos de certidões referentes a réu preso, licitação, concurso público, certidões para fins eleitorais e urgentes, em obediência ao prazo estabelecido na normatização vigente; e) emitir certidões e assiná-las e f) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais. 7. Outras questões não tratadas neste provimento serão disciplinas pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro - Seção São Paulo. 8. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAPTISTA PEREIRA Corregedor-Geral
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