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Ordem de Serviço nº 03, de 06 de julho de 2001.O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Ato n.º 124, de 12 de junho de 2000, resolve: Art. 1º O serviço de restauração de obras e documentos – suporte em papel - será realizado pela Seção de Conservação de Documentos e obedecerá aos critérios dispostos na presente Ordem de Serviço. Art. 2° - Serão objeto de restauração os materiais bibliográficos (livros e periódicos) e documentos do STJ, de caráter permanente ou de valor histórico e/ou cultural, provenientes dos gabinetes e unidades administrativas do Tribunal. § 1º Os materiais bibliográficos deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas pelas áreas de origem. § 2º Documentos de caráter permanente são aqueles de valor comprobatório, informativo ou cultural, que justifica sua guarda permanente em um arquivo, previstos na tabela de temporalidade de documentos administrativos e judiciais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º A solicitação para os serviços de restauração será limitada a 02 (dois) livros, periódicos ou documentos por mês para cada gabinete ou unidade administrativa, salvo autorização especial concedida pelo Ministro-Presidente do Tribunal. § 1º Os materiais bibliográficos e os documentos serão recebidos na Secretaria de Documentação no período de janeiro a novembro. § 2º Novas solicitações, mesmo que obedecendo o interstício de tempo previsto no caput deste artigo, somente serão admitidas após a conclusão dos serviços de restauração em curso. Art.4º A solicitação de serviços de restauração deverá ser feita em formulário próprio, anexo, fornecido pela Seção de Conservação de Documentos ou obtido através da INTRANET, sendo encaminhado à Secretaria de Documentação, devidamente assinado pelo titular da unidade (Secretaria, Coordenadoria, Gabinete ou Assessoria). Art. 5º Confirmado o enquadramento nos Arts. 2º e 3º, serão iniciados os procedimentos de restauração, obedecida a ordem de chegada do material. Art. 6º Em caso de indeferimento do pedido de restauração, a Secretaria de Documentação dará ciência e devolverá o material à unidade solicitante. Art. 7º Não será permitida a retirada das obras e/ou documentos da Seção de Conservação de Documentos antes de concluído o processo de restauração. Art. 8º Cumpre à Secretaria de Documentação, durante o processo de restauração, comunicar à unidade requisitante toda e qualquer anormalidade que for constatada. Art. 9º Encerrada a restauração, a Seção de Conservação de documentos emitirá relatório do estado geral de conservação das obras e/ou documentos e do tratamento adotado. Parágrafo único – A Secretaria de Documentação enviará cópia do relatório juntamente com os materiais restaurados à unidade de origem. Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim de Serviço. Rubem Süffert |
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