ATO Nº 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre o reconhecimento das publicações
eletrônicas como repositório autorizado ou credenciado de
jurisprudência.
O
PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve que:
Art. 1º
- A publicação eletrônica, para ser validada como repositório autorizado ou
credenciado de jurisprudência, deverá preencher os requisitos inscritos nos
arts. 133 e 134 do Regimento Interno e no ato regulador específico.
Art. 2º
- Caberá ao Ministro-Diretor da Revista a concessão do registro.
Art. 3º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente