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14/06/2012 - 17h02
ENTREVISTA
Conexão STJ: Procurador de Justiça fala sobre Lei de Improbidade Administrativa

Olá. Eu sou Chico Abreu e no Conexão STJ desta semana iremos conversar com o Procurador de Justiça e Ex-conselheiro Nacional de Justiça, Felipe Lock Cavalcante. Ele participou do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, no Superior Tribunal de Justiça, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O evento foi realizado com a intenção de discutir as medidas criadas com a Lei 8429/92, que neste ano comemora seu vigésimo aniversário, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.

Procurador, os últimos números apontam que a corrupção gera um prejuízo no Brasil de aproximadamente R$ 70 bilhões por ano. A tipificação da corrupção traz melhorias para o combate ao crime?
“Não basta só tipificar, é preciso ter uma pena adequada, e a pena aí não é só a prisão, a pena aí, tem que ser, sobretudo, uma pena de natureza econômica. Ou seja, aquela pessoa que comete um crime econômico, seja pessoa física ou pessoa jurídica, tem que ter uma sanção econômica imediata. Ou seja, uma indisponibilidade de bens, uma sanção pecuniária pesada, uma impossibilidade de transacionar no mercado financeiro. Ou seja, uma restrição à atividade financeira e econômica dessas pessoas.”

Doutor, na opinião do senhor, pode-se comemorar avanços na área nesses 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa?
“Caminhou-se muito. Nós tínhamos uma Lei anterior que era chamada Lei Bilac Pinto, que já era um passo, uma Lei que estava há 20 anos, aproximadamente, antes dessa Lei de Improbidade. Nesses 20 anos nós tivemos um aprimoramento do sistema e esse aprimoramento não pode funcionar sozinho. A necessidade de transparência, a necessidade de acesso aos dados, a necessidade, sobretudo, de uma regulação do mercado financeiro para que as transações econômicas possam ser monitoradas e, com isso, a improbidade administrativa possa ser facilmente identificada. Esses instrumentos estão nascendo. Exemplo disso, o combate ao nepotismo, estava intimamente ligado à corrupção no sistema público. A Lei da Transparência, da acessibilidade dos dados públicos, é fundamental para combater a improbidade e garantir a probidade da administração pública. O cadastro nacional de condenados por improbidade, que nós implantamos no CNJ, foi fundamental porque qualquer decisão hoje pode ser conhecida por todos os cidadãos do Brasil, não fica restrita ao juiz onde foi prolatada, ou seja, onde aconteceu essa decisão. Então, a administração pública pode ser mais eficiente, pode não contratar uma empresa envolvida em atos de improbidade, pode não concursar uma pessoa envolvida em ato de improbidade, pode não conceder um empréstimo ou incentivo fiscal para uma pessoa ou participante de uma pessoa jurídica envolvidas em ato de improbidade. Nós temos que dificultar ao máximo àquelas pessoas que cometem ato de improbidade e demonstrar que o delito econômico não vale a pena economicamente. Ou seja, a pena econômica e o dano econômico tem que ser tão grande que o negócio não seja vantajoso.”

Qual o papel do Ministério Público como ferramenta para denunciar os casos que depois chegam as Cortes superiores como o STJ?
“O Ministério Público trabalha com direito penal e busca a sanção adequada. A verdade é que o direito penal se tornou estático no seu tempo. Nós temos um direito penal que sofrei reformas, mas ele não se adequa diariamente à realidade atual. E nós temos uma realidade que nunca foi enfrentada que é problema e a natureza econômica dos crimes, ou seja nos temos a pena pensada para aquele crime que não tinha reflexo econômico, tinha reflexo ás vezes em um dano físico, em uma morte, em uma lesão, mas não um reflexo tão grave no aspecto econômico e quando nós falamos em improbidade, nos temos o reflexo econômico como aspecto fundamental e que precisa ser combatido com medidas de natureza econômica.”

Obrigado Doutor.

“Eu que agradeço!”

Você acabou de conferir uma entrevista com o Procurador de Justiça Felipe Lock Cavalcante. Este foi mais um Conexão STJ e até a nossa próxima edição


Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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