Juizado especial é competente para execução de multa superior a 40 mínimos, diz Terceira Turma
O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso que questionava a competência para a execução de multa cominatória que se acumulou até R$ 80 mil, passando assim do limite de 40 salários mínimos previsto em lei para as causas nos juizados especiais.