A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou recurso especial de um consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro, o Banerj. A decisão dos ministros foi com base na Constituição Federal que afirma não ser possível discutir em recurso especial violação de súmula.
O Banerj acionou a Justiça para cobrar divida superior a R$ 15.500, oriunda da conta corrente de seu cliente. No STJ, o consumidor alegou violação ao Código de Processo Civil, alegando que os documentos anexados ao processo não comprovam o suposto débito.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão afirmou que o Tribunal de Justiça carioca apreciou o recurso de maneira correta, apenas não aceitando a tese do consumidor. O ministro observou ainda que a pericia contábil seria a única prova capaz de demonstrar se o valor indicado pelo banco corresponde ao real débito do correntista, o que foi feito no decorrer do processo. O STJ também negou o recurso.