Oficial de cartório é obrigado a registrar área de reserva legal ambiental e de particular em matrícula de imóvel. A exigência ocorre nos casos de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso de uma titular de cartório de Minas Gerais, que teria desobedecido recomendação do Ministério Público. Ela deixou de exigir de um proprietário de imóvel, a averbação, ou seja, o registro da reserva legal.
A titular do cartório chegou a ser condenada pela justiça mineira por descumprir a norma e recorreu ao STJ por considerar que não poderia ser proibida de registrar outros atos. Mas o relator, ministro Herman Benjamin ressaltou que a lei é para todos e como o ato de averbar é uma obrigação, ele deve ser cumprido.
A reserva legal é uma área dentro da propriedade rural com a finalidade de manter a cobertura vegetal nativa. Sua demarcação é importante para o uso sustentável dos recursos naturais, proteção da fauna e flora, conservação da biodiversidade e reabilitação dos ecossistemas.