A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o resultado da ação coletiva apresentada por sindicatos rurais do Rio Grande do Sul, contra a cobrança de royalties pela utilização de soja transgênica, deverá ter alcance nacional.
A soja conhecida como soja “RR”, da multinacional Monsanto, é capaz de gerar mudas resistentes e com grandes ganhos de produção. As sementes chegaram ao Brasil na década de 1990. A empresa estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties. Os produtores rurais pagavam à multinacional, 2% do preço da soja transgênica adquirida. A cobrança é feita desde 2003.
Na ação proposta, os sindicatos alegaram que a questão deveria ser analisada pela Lei de Cultivares e não pela Lei de Patentes. E pediam que os produtores depositassem o valor de 2% em juízo.’’
No STJ, a Monsanto pediu o reconhecimento da ação coletiva, sob a alegação de que a relação é entre cada produtor e a empresa. Mas para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não é possível admitir o argumento da multinacional para não haver violação a Constituição Federal, que assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Segundo os autos, 354 sindicatos rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva.