O pedido do advogado se deu em um habeas-corpus no qual ele apontou a possibilidade de uso abusivo de algemas na extradição de Cacciola, indicando fatos recentes ocorridos durante a denominada Operação Satiagraha.
O advogado afirma ter o “direito de saber o dia exato em que o paciente [Cacciola] chegará ao Brasil, como será transportado e, principalmente, ter acesso irrestrito a ele a partir do momento em que for entregue às autoridades brasileiras”. Requer que lhe seja garantido que seus direitos de advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não sejam violados pelas autoridades judiciárias e policiais.
Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destaca que a extradição já foi noticiada, sendo possível saber que Cacciola chega em vôo comercial da França, devendo desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) às 5h desta quinta-feira, dia 17 de julho. Dessa forma, o possível constrangimento causado pela ausência de ciência sobre a data e forma em que seria transportado já foi superado.
“Contudo – destaca o ministro – é possível que seja dificultado o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa.” Ele também ressalta o fato de que, quanto ao uso de algemas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ele deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso.
Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o uso de algemas é legítimo dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais. No entanto, entende, não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”. O ministro destaca, ainda, que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.
Ainda não há decisão quanto ao pedido feito em outro habeas-corpus (HC 111.111) para que Salvatore Cacciola aguarde o julgamento em liberdade. Diante da complexidade do caso, o ministro Gomes de Barros solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o posterior envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja oferecido parecer. Somente depois será apreciado o pedido de liminar ou o próprio mérito do habeas-corpus.