Script com as funcionalidades de acessibilidade de aumento e diminuição de fonte.
Pesquisa:Efetuar pesquisa
Pesquisa direcionada  Efetuar pesquisa
Política de acessibilidade.
E-mail:
Senha:
Lembrar Senha
Você está em: Início > Sala de Notícias > Últimas
Últimas
Atendimento à imprensa:
(61) 3319-8593; (61) 3319-8586
Atendimento ao cidadão
(61) 3319-6802/6803
Informações processuais
(61) 3319-8410
16/05/2008 - 18h32
INSTITUCIONAL
Gomes de Barros chama a atenção para a importância da Lei n. 11.672

Ao presidir a primeira sessão do Conselho da Justiça Federal em sua gestão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou a importância da Lei 11.672 para o Tribunal. A nova norma livrará o STJ de milhares de recursos repetitivos, ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A sessão foi realizada na sede da Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, nesta sexta-feira (16).

Humberto Gomes de Barros afirmou que o Judiciário vive um momento muito importante, mas que é preciso avançar e disciplinar outros mecanismos processuais.

Ele também afirmou que, na sua opinião, o CJF já está apto a exercer seus poderes correicionais. A Emenda Constitucional n. 45/2004 acrescentou dispositivo à Constituição Federal segundo o qual o CJF passa a ter poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. A partir de então, o CJF e o STJ aprovaram anteprojeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional e que tramita como o Projeto de Lei n. 284, que modifica a Lei n. 8.472/92, a qual disciplina as atribuições do CJF.

Para o presidente do STJ e do CJF, se a Lei n. 8.472 já existe e regulamenta o funcionamento do CJF, seus poderes correicionais já podem ser exercidos. “Deixo esse questionamento apenas para a reflexão do Conselho. Acho que nós já temos poderes correicionais”, opina o ministro Gomes de Barros.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 6456 vezes

Voltar para a página anterior.
Voltar
Imprimir
Encaminhar
Escrever ao autor