O processo, muito volumoso, chegou ao Protocolo pelas mãos de um representante do escritório de advocacia Levorin Advogados Associados, que negou inicialmente ser o pedido de habeas-corpus para o casal. Indagado, porém, sobre a principal alegação do habeas-corpus, em mais uma tentativa de liberdade para o casal, ele afirmou apenas que não estão presentes no caso os pressupostos para a prisão preventiva.
O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma.
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