Processo Eletrônico
1 – O que é preciso para acessar o e-STJ?
2 - Quem pode utilizar o sistema?
3 – Onde conseguir um Certificado Digital?
4 – Como fazer o cadastro do Certificado Digital no STJ?
6- Tento acessar o e-STJ, mas não aparece o botão de “autenticar” e “configurar”, o que devo fazer?
7 – Pessoa Jurídica pode obter certificação digital e cadastrar-se no sistema do e-STJ?
8 – Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-STJ?
9 – Qual é o horário de funcionamento do e-STJ?
10 – O que mudou com o processo eletrônico?
11 – Qual é o procedimento para análise e decisão do processo eletrônico?
12 – É necessário ter certificação digital para ver os andamentos de um processo eletrônico?
13 – É possível continuar peticionando por meio físico?
14 – Qual a diferença entre processo digital e certificação digital?
15 – Como são feitas as intimações nos processos eletrônicos?
16 – A digitalização modifica o número do processo no STJ?
17 – Como ter acesso aos autos do processo eletrônico sem a certificação digital?
18 – Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico VIA INTERNET?
19 – É exigido o cadastramento de um advogado para consulta dos autos de um processo eletrônico?
21 – Sou advogado e não consigo visualizar o processo pela internet. O que pode estar acontecendo?
22 – Não tenho certificado digital. Como vou fazer para atuar no STJ?
23 – Sou parte e quero ver os autos pela internet. Como faço?
24 – Entro na página e não aparece o botão para autenticar. O que devo fazer?
1 – O que é preciso para acessar o e-STJ?
O primeiro passo é adquirir um certificado digital. Em seguida, é necessário preparar o seu computador para rodar o sistema. Depois destas etapas, o advogado tem que se cadastrar na página do Tribunal.
2 - Quem pode utilizar o sistema?
Qualquer advogado que adquirir a Certificação Digital, cadastrar-se no sistema pela página do STJ e configurar seu computador para o uso do aplicativo.
3 – Onde conseguir um Certificado Digital?
As entidades aptas a fornecer a Certificação Digital no padrão ICP-Brasil, chamadas de autoridades certificadoras são:
Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
SERASA CERTISIGN
Caixa Econômica Federal – CEF
Safeweb
PRODEMGE
Imprensa Oficial
Tabelionato.com
AC SINCOR
Correios
Além dessas entidades, a OAB está emitindo a carteira do advogado com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
4 – Como fazer o cadastro do Certificado Digital no STJ?
Basta seguir o Guia para Cadastro e Uso do Sistema disponibilizado na página inicial do STJ.
5- Tento acessar o e-STJ, mas quando eu clico no botão “autenticar” aparece a mensagem de “... falha na obtenção da LCR...”, ou “...A operação não pode ser realizada... Seu certificado não possui um propósito consistente para esta operação...”; o que devo fazer?
Duas situações podem estar acontecendo. Ou você não tem o certificado digital, requisito essencial para acessar o e-STJ, ou se já o possui, será necessário configurá-lo.
Feche a tela ou clique no botão “OK” e Clique no botão “Configurar”.
Na tela abaixo, marque a opção “Sim” e clique no botão “Escolher”.
Na tela abaixo, Selecione seu certificado. Use a barra de rolagem para ir até os últimos registros apresentados. Escolha o registro que tenha seu nome. Se houver mais de um registro com o seu nome, escolha o último. Por fim, clique em “OK”.
6- Tento acessar o e-STJ, mas não aparece o botão de “autenticar” e “configurar”, o que devo fazer?
Será necessário configurar o seu computador, Clique aqui para saber quais os softwares necessários para usar o sistema.
7 – Pessoa Jurídica pode obter certificação digital e cadastrar-se no sistema do e-STJ?
O certificado digital aceito pelo Sistema é restrito às pessoas físicas. No STJ, somente os advogados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é que poderão cadastrar-se no sistema.
8 – Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-STJ?
Cada advogado deverá adquirir a sua identidade digital e realizar o cadastro do seu certificado no STJ.
9 – Qual é o horário de funcionamento do e-STJ?
O sistema funciona 24 horas.
10 – O que mudou com o processo eletrônico?
O processo eletrônico possibilitou ao STJ oferecer aos advogados os serviços de visualização de autos e peticionamento pela internet. Contudo, a tramitação dos feitos não mudou por conta de os autos serem eletrônicos. É possível ter acesso e cópia dos autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial). A consulta sobre o andamento processual e suas decisões pode ser realizada normalmente pela página do STJ (www.stj.jus.br – consultas – processos).
11 – Qual é o procedimento para análise e decisão do processo eletrônico?
O procedimento é o mesmo. Não houve alteração no que se refere à forma de decisão.
12 – É necessário ter certificação digital para ver os andamentos de um processo eletrônico?
Não é necessário ter certificação digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico. A consulta processual continua sendo feita normalmente pela página do tribunal (www.stj.jus.br – consultas – processos). Ela não sofreu mudanças.
13 – É possível continuar peticionando por meio físico?
Sim, pois não houve alteração nas formas de peticionamento. Ainda que se trate de processo eletrônico, é possível o envio de petições por fax, pelos correios ou apresentá-las diretamente na Seção de Protocolo de Petições do STJ. Para mais informações sobre as formas de peticionamento, acesse a página do STJ (www.stj.jus.br - “Sala de Serviços Judiciais” – Tira-dúvidas – Peticionamento).
14 – Qual a diferença entre processo digital e certificação digital?
Processo digital é o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos...) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio de um computador. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados, isto é, são virtuais.
Certificação digital é uma “identidade eletrônica”, usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente.
15 – Como são feitas as intimações nos processos eletrônicos?
As intimações continuam sendo feitas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (Dje). Para consultá-lo, basta entrar na página do STJ e, no canto direito inferior, clicar em “Acesso direto ao sistema”.
16 – A digitalização modifica o número do processo no STJ?
Não. A digitalização não modifica o número do processo no STJ.
17 – Como ter acesso aos autos do processo eletrônico sem a certificação digital?
Se o processo já houver sido distribuído, o interessado deve dirigir-se ao órgão julgador respectivo (Turma, Seção ou Corte Especial), oportunidade em que poderá visualizar os autos em um terminal ali disponível ou trazer uma mídia para que possa gravar uma cópia do feito.
Caso ainda não tenha sido autuado ou distribuído, o interessado deve dirigir-se à unidade em que os autos estiverem sendo processados.
18 – Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico VIA INTERNET?
Qualquer advogado pode acessar os processos pelo e.stj, desde que possua certificação digital devidamente cadastrada no sistema do STJ e o processo não se trate de feito criminal de competência da Corte Especial, ou que tramite em segredo de justiça, ou, ainda, que tenha restrição de acesso determinada por seu Relator.
19 – É exigido o cadastramento de um advogado para consulta dos autos de um processo eletrônico?
Para consulta via internet, sim. Todavia, para consultar um processo nas dependências do Tribunal, qualquer advogado poderá visualizar o teor de processos eletrônicos, desde que não estejam em segredo de justiça, da mesma forma como ocorre com autos de processos físicos.
20 – Tenho um processo no STJ em que as peças foram digitalizadas e os autos físicos foram remetidos ao tribunal de origem, e passará a tramitar de forma eletrônica; como faço para acompanhar esse processo?
O acompanhamento do processo é feito normalmente, não há mudanças na tramitação por conta de os autos serem eletrônicos. A consulta sobre o andamento processual e suas decisões pode ser realizada na página do STJ (www.stj.jus.br – consultas – processos).
21 – Sou advogado e não consigo visualizar o processo pela internet. O que pode estar acontecendo?
Somente os processos registrados nesta Corte, a partir do ano de 2009, foram digitalizados. Deste total, parte não se encontra disponível para visualização pelo sistema e-STJ, por algum dos seguintes motivos:
1) O processo aguarda validação da sua digitalização, que é a última etapa da transformação do processo-papel em digital;
2) O nome e a OAB do advogado não constam na autuação do processo, portanto, o advogado foi incluído no cadastro como "outros". Neste caso, o advogado deve peticionar ao relator do processo ou à Secretaria dos Órgãos Julgadores solicitando a inclusão do seu nome no rol dos representantes das partes do referido processo;
3) Os dados do processo ou da OAB do advogado foram cadastrados de forma equivocada ou com erro de digitação. Neste caso, o advogado também deve seguir o caminho indicado para a solução do motivo 2 (acima) para as devidas correções.
22 – Não tenho certificado digital. Como vou fazer para atuar no STJ?
A atuação do advogado no STJ não muda por conta do processo eletrônico. É possível continuar usando os meios convencionais de peticionamento e consultar os autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial), bem como ter acesso aos andamentos e decisões pela consulta processual.
23 – Sou parte e quero ver os autos pela internet. Como faço?
O serviços do e-STJ estão disponíveis apenas para advogados que possuem certificado digital e tenham realizado seu cadastro no sistema pela página do Tribunal. Desta forma, solicite ao seu procurador que lhe envie o arquivo do processo.
24 – Entro na página e não aparece o botão para autenticar. O que devo fazer?
Para utilizar o e-STJ é necessário configurar o seu computador. Veja o item requisitos de software e hardware e baixe os programas para instalar em sua máquina.
25 – Clico em autenticar e aparece uma tela para selecionar um certificado que contém uma lista de registros e não aparece o meu certificado para escolher. O que devo fazer?
Nessa tela use a barra de rolagem à esquerda para navegar até os últimos registros mostrados. Às vezes, aparecem dois registros com o seu nome, escolha o último e clique no botão “autenticar”.
26 – Acesso a opção de “Visualização de processos” após ter autenticado o meu certificado, mas não aparecem os meus processos eletrônicos. O que devo fazer?
O sistema não mostra automaticamente os processos quando o advogado entra no aplicativo. É necessário utilizar a pesquisa para que os processos sejam relacionados na tela.