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Súmula
416
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
09/12/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00015 ART:00026 INC:00001 ART:00074 ART:00102 PAR:00002
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
LEG:FED LEI:009876 ANO:1999 ART:00002
LEG:FED LEI:010666 ANO:2003 ART:00003
LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG:FED DEC:004729 ANO:2003
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
RESP   1110565  SE  2009/0001382-8  DECISÃO:27/05/2009
DJE        DATA:03/08/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGA     593398  SP  2004/0039902-9  DECISÃO:23/04/2009
DJE        DATA:18/05/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  775352  SP  2005/0139018-6  DECISÃO:30/10/2008
DJE        DATA:15/12/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AERESP  543177  SP  2004/0018020-3  DECISÃO:13/02/2008
DJE        DATA:03/06/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  964594  RS  2007/0148564-0  DECISÃO:28/02/2008
DJE        DATA:31/03/2008
RJPTP      VOL.:00018           PG:00119
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
ERESP   263005  RS  2004/0068345-0  DECISÃO:24/10/2007
DJE        DATA:17/03/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AERESP  314402  PR  2002/0126283-0  DECISÃO:22/11/2006
DJ         DATA:04/12/2006      PG:00260
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  839312  SP  2006/0072745-3  DECISÃO:15/08/2006
DJ         DATA:18/09/2006      PG:00368
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AERESP  547202  SP  2005/0206750-7  DECISÃO:09/03/2006
DJ         DATA:24/04/2006      PG:00353
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
ERESP   524006  MG  2004/0093753-3  DECISÃO:09/03/2005
DJ         DATA:30/03/2005      PG:00132
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
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415
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
09/12/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
        ART:00109
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00366
Precedentes
HC       84982  SP  2007/0137297-0  DECISÃO:21/02/2008
DJE        DATA:10/03/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
HC       48732  DF  2005/0167516-8  DECISÃO:16/08/2007
DJ         DATA:01/10/2007      PG:00303
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
HC       48728  DF  2005/0167508-0  DECISÃO:04/04/2006
DJ         DATA:08/05/2006      PG:00249
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
HC       31801  SP  2003/0207102-7  DECISÃO:16/12/2004
DJ         DATA:06/02/2006      PG:00331
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
HC       39125  SP  2004/0151764-1  DECISÃO:17/05/2005
DJ         DATA:05/09/2005      PG:00442
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
HC       34345  SP  2004/0036387-4  DECISÃO:07/10/2004
DJ         DATA:16/11/2004      PG:00305
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGA     514205  RS  2003/0051659-2  DECISÃO:01/04/2004
DJ         DATA:17/05/2004      PG:00272
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    220230  SP  1999/0055759-0  DECISÃO:03/12/2001
DJ         DATA:04/02/2002      PG:00580
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
  Documento 3
 
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414
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
as demais modalidades.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00008
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
RESP   1103050  BA  2008/0269868-1  DECISÃO:25/03/2009
DJE        DATA:06/04/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    927999  PE  2007/0028156-2  DECISÃO:04/11/2008
DJE        DATA:25/11/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  781933  MG  2005/0153085-6  DECISÃO:14/10/2008
DJE        DATA:10/11/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP 1054410  SP  2008/0086488-0  DECISÃO:19/08/2008
DJE        DATA:01/09/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AERESP  756911  SC  2007/0146365-1  DECISÃO:14/11/2007
DJ         DATA:03/12/2007      PG:00254
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    837050  SP  2006/0080114-1  DECISÃO:17/08/2006
DJ         DATA:18/09/2006      PG:00289
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    357550  RS  2001/0112036-6  DECISÃO:15/12/2005
DJ         DATA:06/03/2006      PG:00276
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AERESP  417888  SP  2002/0144641-4  DECISÃO:25/08/2004
DJ         DATA:20/09/2004      PG:00180
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
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413
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED LEI:005991 ANO:1973 ART:00020
LEG:FED DEC:074170 ANO:1974 ART:00028
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
RESP   1112884  MG  2009/0056618-5  DECISÃO:26/08/2009
DJE        DATA:18/09/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    943029  MG  2007/0086853-8  DECISÃO:02/06/2009
DJE        DATA:10/06/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP 1008960  MG  2007/0274970-2  DECISÃO:02/10/2008
DJE        DATA:29/10/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    968778  MG  2007/0166804-8  DECISÃO:11/12/2007
DJ         DATA:07/02/2008      PG:00279
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    863882  SC  2006/0143925-1  DECISÃO:07/11/2006
DJ         DATA:14/12/2006      PG:00315
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
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412
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
RESP   1113403  RJ  2009/0015685-3  DECISÃO:09/09/2009
DJE        DATA:15/09/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
ERESP   690609  RS  2006/0044431-6  DECISÃO:26/03/2008
DJE        DATA:07/04/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    149654  SP  1997/0067529-7  DECISÃO:06/09/2005
DJ         DATA:17/10/2005      PG:00233
RDDT       VOL.:00123           PG:00239
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
  Documento 6
 
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411
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
Enunciado
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco.
Precedentes
EREsp 490660  RS  2003/0223358-2  DECISÃO:13/04/2005
DJ         DATA:09/05/2005      PG:00290
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
EREsp 465538  RS  2003/0219641-0  DECISÃO:13/12/2006
DJ         DATA:01/10/2007      PG:00204
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AgRg nos EREsp 546350  DF  2008/0049790-8  DECISÃO:23/09/2009
DJE        DATA:01/10/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
REsp 576857  RS  2003/0150211-0  DECISÃO:25/10/2005
DJ         DATA:19/12/2005      PG:00215
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
REsp 674542  MG  2004/0120752-0  DECISÃO:27/03/2007
DJ         DATA:30/04/2007      PG:00285
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AgRg nos EDcl no REsp 753770  MG  2005/0086357-7  DECISÃO:21/08/2007
DJ         DATA:24/09/2007      PG:00251
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
REsp 860907  RS  2006/0128286-5  DECISÃO:12/12/2006
DJ         DATA:01/02/2007      PG:00457
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
EDcl nos EDcl no REsp 509648  SC  2003/0029442-1  DECISÃO:16/08/2007
DJ         DATA:28/08/2007      PG:00222
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AgRg no Ag 950785  RS  2007/0192029-3  DECISÃO:22/09/2009
DJE        DATA:30/09/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AgRg no Ag 1025578  SP  2008/0053054-7  DECISÃO:13/10/2009
DJE        DATA:28/10/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
  Documento 7
 
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Súmula
410
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
REPDJe 03/02/2010
Enunciado
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00632
Precedentes
ADRESP 1067903  RS  2008/0138885-6  DECISÃO:21/10/2008
DJE        DATA:18/11/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGA     774196  RJ  2006/0102641-9  DECISÃO:19/09/2006
DJ         DATA:09/10/2006      PG:00294
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGA    1046050  RS  2008/0098736-8  DECISÃO:06/11/2008
DJE        DATA:24/11/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  993209  SE  2007/0232037-8  DECISÃO:18/03/2008
DJE        DATA:04/04/2008
REPDJE     DATA:12/05/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    629346  DF  2004/0018906-6  DECISÃO:28/11/2006
DJ         DATA:19/03/2007      PG:00319
RSTJ       VOL.:00212           PG:00359
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
  Documento 8
 
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Súmula
409
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
28/10/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/11/2009
REPDJe 25/11/2009
Enunciado
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00219 PAR:00005 ART:543C
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.280/2006)
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
LEG:FED LEI:011280 ANO:2006
Precedentes
AGRESP 1002435  RS  2007/0257178-0  DECISÃO:20/11/2008
DJE        DATA:17/12/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    733286  RS  2005/0043469-2  DECISÃO:07/08/2008
DJE        DATA:22/08/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    843557  RS  2006/0092732-0  DECISÃO:07/11/2006
DJ         DATA:20/11/2006      PG:00287
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1034191  RJ  2008/0041920-0  DECISÃO:13/05/2008
DJE        DATA:26/05/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1042940  RJ  2008/0065828-8  DECISÃO:19/08/2008
DJE        DATA:03/09/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1061301  RS  2008/0115710-8  DECISÃO:02/12/2008
DJE        DATA:11/12/2008
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1100156  RJ  2008/0234342-2  DECISÃO:10/06/2009
DJE        DATA:18/06/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
  Documento 9
 
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Súmula
408
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
28/10/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/11/2009
REPDJe 25/11/2009
Enunciado
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
LEG:FED MPR:001577 ANO:1997 (MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/1997)
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
AGRESP  943321  PA  2007/0086634-1  DECISÃO:09/12/2008
DJE        DATA:13/03/2009
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    437577  SP  2002/0061381-9  DECISÃO:08/02/2006
DJ         DATA:06/03/2006      PG:00140
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    912975  SE  2006/0282153-9  DECISÃO:09/06/2009
DJE        DATA:19/06/2009
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1049462  MT  2008/0084746-3  DECISÃO:04/06/2009
DJE        DATA:01/07/2009
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1049614  PR  2008/0083866-6  DECISÃO:04/12/2008
DJE        DATA:15/12/2008
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1111829  SP  2009/0024405-9  DECISÃO:13/05/2009
DJE        DATA:25/05/2009
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Processual
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Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
28/10/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/11/2009
REPDJe 25/11/2009
Enunciado
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00175
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ART:00013
Precedentes
AGRESP  815373  RJ  2006/0009672-9  DECISÃO:16/08/2007
DJ         DATA:24/09/2007      PG:00255
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
AGRESP  873647  RJ  2006/0170040-8  DECISÃO:06/11/2007
DJ         DATA:19/11/2007      PG:00219
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    485842  RS  2002/0171820-4  DECISÃO:06/04/2004
DJ         DATA:24/05/2004      PG:00237
RJTJRS     VOL.:00240           PG:00037
RSTJ       VOL.:00185           PG:00211
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    776951  RJ  2005/0142156-0  DECISÃO:13/05/2008
DJE        DATA:29/05/2008
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Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP    861661  RJ  2006/0126814-0  DECISÃO:13/11/2007
DJ         DATA:10/12/2007      PG:00304
Ementa   Íntegra do
Acórdão
  Acompanhamento
Processual
RESP   1113403  RJ  2009/0015685-3  DECISÃO:09/09/2009
DJE        DATA:15/09/2009
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Processual
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